O Município de Pontes Gestal sancionou a Lei nº 1.605, de 08 de maio de 2025, que autoriza o parcelamento de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência Municipal de Pontes Gestal — GESTALPREV.
A legislação permite que os valores devidos pelo Município ao RPPS sejam parcelados em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme as normas previdenciárias aplicáveis.
O parcelamento abrange contribuições patronais, aportes, contribuições relacionadas ao auxílio-doença, outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias e valores apurados em Processos Administrativos Previdenciários. Também estão incluídas contribuições previdenciárias descontadas dos segurados e não repassadas em competências anteriores.
De acordo com a lei, os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros legais e multa. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá nova atualização com aplicação dos encargos previstos na norma.
A lei também autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia para o pagamento das prestações acordadas no termo de parcelamento, até a quitação total da dívida.
A aprovação da medida representa uma ação de regularização previdenciária e contribui para o fortalecimento da gestão do RPPS, garantindo maior segurança ao fundo responsável pelos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais.
A Lei nº 1.605/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal.
Para consultar a publicação oficial da Lei nº 1.605/2025, clique aqui para acessar o Diário Oficial .